Segundo um estudo europeu de 2019 (da Accenture), a maioria (61%) dos cidadãos que acede a serviços públicos por via digital está satisfeita com a experiência. Todavia, cerca de 1/3 dos cidadãos não utiliza ou não sabe aceder a qualquer funcionalidade digital disponibilizada pelo Estado.
VANTAGENS NA UTILIZAÇÃO DOS CANAIS DIGITAIS DO ESTADO
QUAIS OS PRINCIPAIS SERVIÇOS ONLINE DISPONIBILIZADOS PELO ESTADO
PORTAL DAS FINANÇAS
O portal das Finanças é o site digital da Autoridade Tributária através do qual os contribuintes podem aceder aos principais serviços tributários, como alertas, agenda fiscal, entregas, consultas e comprovativos fiscais, entre outros.
Para entrar, basta iniciar sessão (no canto superior direito), introduzindo o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso (enviada pelas Finanças ou outra que, entretanto, tenha alterado).
Se for a primeira vez que entra no site, deve registar-se (também no canto superior direito), sendo que para tal necessita de fornecer alguns dados, a saber: (i) o NIF (obrigatório), (ii) o email (opcional), (iii) o telefone (opcional), (iv) a morada fiscal (obrigatório) e (v) uma pergunta secreta.
Depois de ter entrado, o contribuinte pode aceder à sua informação fiscal, dados pessoais, pagamentos e comprovativos, alertas, etc.
PORTAL e-FATURA
Para aceder ao portal e-Fatura das Finanças, peça uma senha (caso ainda não tenha) para si e para todos os elementos do agregado familiar. A senha será enviada para o domicílio fiscal no prazo de 5 dias.
Na página inicial do portal e-Fatura, entre no menu “Despesas dedutíveis em IRS”. Depois, clique no botão verde com a designação “Consumidor” e insira a senha enviada pelas Finanças.
No ecrã seguinte, encontra o valor que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por setor. Se já acumulou € 250 em Despesas Gerais Familiares, significa que atingiu o máximo de dedução nesta categoria e que não vale a pena preocupar-se mais, durante o ano, com faturas do supermercado, telecomunicações ou qualquer outra despesa que não encaixe nas categorias de saúde, educação, lares e habitação.
Se o portal der a indicação de que tem faturas pendentes, clique no botão “Complementar Informação Faturas”. Encontrará as despesas inseridas por comerciantes que têm múltiplas atividades, o que leva o Fisco a perguntar a que setor se refere cada uma das despesas. Se não reconhecer o nome do estabelecimento, nem se recordar dos gastos feitos na data indicada, procure as faturas em papel. Em alternativa, tente pesquisar num motor de busca a designação comercial ou a morada da empresa. Caso se engane a associar o setor, ou se detetar uma fatura associada ao setor errado, pode selecioná-la e clicar em “Alterar”.
Caso o portal alerte para faturas que incluem despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica, clique em “Associar receita” e consulte as despesas listadas. Se tem uma receita médica que justifique algum desses encargos, assinale “Sim” na resposta à questão “Tenho receita”. Como é possível que a despesa inclua outras compras além dos medicamentos prescritos, indique o valor coberto pela receita. No caso de todo o gasto estar coberto, insira o total.
Ao detetar a ausência de uma despesa, pode inseri-la manualmente. Entre no menu “Faturas” e clique em “Registar Faturas”. Depois, preencha os campos em falta: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA). Mas não se precipite. Os comerciantes e prestadores de serviços têm até ao dia 20 do mês seguinte à emissão da fatura para lançarem as despesas no sistema. Por isso, aguarde até ao fim desse prazo para efetuar inserções manuais. E não se esqueça de que as taxas moderadoras, as propinas, os juros do crédito à habitação e os encargos com seguros só entram no sistema mais tarde.
Guarde sempre os comprovativos em papel, independentemente de as despesas aparecerem automaticamente no e-Fatura ou de incluí-las manualmente no sistema. Em caso de divergências com o Fisco, será a única forma de provar a despesa declarada. Guarde esses comprovativos durante 4 anos.
PORTAL e-BALCÃO
O e-Balcão é um serviço eletrónico através do qual os contribuintes podem interagir com a Administração Fiscal como se estivesse presencialmente num Serviço de Finanças, permitindo que todos os contribuintes possam tratar de qualquer assunto tributário com as Finanças através da Internet.
O e-Balcão encontra-se no canto inferior direito do Portal das Finanças (em www.portaldasfinancas.gov.pt) onde diz “Contacte-nos”. Para tal, basta fazer a autenticação no site – com o número de contribuinte (NIF) e a palavra-passe – e colocar a questão que entenda por conveniente, sendo que as respostas são oferecidas, em média, em 3 dias úteis.
COMO PREENCHER O IRS ONLINE
Até 30 de junho, os contribuintes com obrigação de entregar a declaração de IRS devem fazê-lo e (agora) obrigatoriamente através da Internet.
Para submeter a declaração, tem de dispor de uma senha de autenticação, remetida pelas Finanças. É a combinação da senha com o número de contribuinte que dá acesso à página de entrega do IRS no Portal das Finanças. É obrigatório ter uma senha para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças.
Muitos contribuintes já estão abrangidos pelo IRS automático. Nesse caso, ao autenticarem-se com a respetiva senha, o Portal das Finanças exibe uma proposta de liquidação. Se não a aceitar, terá de preencher uma declaração de IRS.
Nem sempre é fácil preencher cada um dos anexos obrigatórios na declaração de IRS e, este ano de 2020, alguns anexos têm quadros novos. Afinal, como declaro a partilha de despesas de um dependente em guarda conjunta? Onde se declaram os arrendamentos de longa duração? E como preenchem os pensionistas o novo quadro 5B do anexo A?
Para apoiar o preenchimento do menu “Rosto” e dos principais anexos, preparámos um explicador passo a passo. Assim sabe como preencher cada campo de cada quadro.
Rosto (modelo 3) – composição do agregado familiar
Anexo A – trabalhadores por conta de outrem (dependentes) e pensionistas
Anexo B – trabalhadores independentes e alojamento local
Anexo F – rendimentos prediais
Anexo H – deduções e benefícios fiscais
IRS Automático – o que fazer à proposta que recebi?
Encontra ainda mais informação sobre assuntos fiscais na edição 2020 do nosso Guia Fiscal.
COMO PAGAR O IMI ONLINE
Terminou a 31 de maio o prazo para pagar a primeira prestação de imposto municipal sobre imóveis (IMI). Para quem paga imposto inferior a 100 euros, esta é a única prestação de IMI a pagar em 2020. Acima de 100 euros, é cobrada uma segunda prestação em novembro. Já os proprietários de imóveis que pagam imposto superior a 500 euros receberão ainda mais duas cobranças: em agosto e novembro.
Se tem dúvidas sobre o montante que lhe foi cobrado, use o nosso simulador para confirmar se este é o valor justo de IMI para o seu imóvel.
Simule o seu IMI: https://www.deco.proteste.pt/campanhas/paguemenosimi/
Disponível em permanência e totalmente gratuito, o simulador da DECO PROTESTE permite apurar, em poucos minutos, o valor correto de IMI a pagar pelo seu imóvel. Desde que lançámos o simulador, há seis anos, já ajudámos os portugueses a poupar mais de 22 milhões de euros, que estavam a ser cobrados injustamente. Em média, as poupanças reveladas pelo nosso simulador rondam os 58 euros anuais.
COMO PAGAR O IUC ONLINE
Para pagar o Imposto Único de Circulação (IUC), o contribuinte deve iniciar a sessão no portal das Finanças, escolher Cidadãos, Pagar e IUC. Depois basta solicitar os dados de pagamento e proceder ao pagamento (geralmente através dumareferência multibanco). Para tal, bastará depois aceder a um multibanco ou entrar no seu homebanking e escolher Pagamentos ao Estado, introduzir a referência facultada e pagar.
A qualquer momento, o contribuinte pode consultar a situação tributária dos veículos que estão em seu nome, pesquisando IUC e perceber se a situação se encontra regularizada e/ou quando é devido o pagamento do IUC (e qual o seu montante).
O site da Segurança Social (http://www.seg-social.pt/inicio) tem como missão facilitar o acesso dos cidadãos ao sistema de Segurança Social e assim (i) garantir a concretização do direito à Segurança Social, (ii) promover a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social e o reforço da respetiva equidade e (iii) promover a eficácia do sistema e a eficiência da sua gestão.
Através do site da SS, os cidadãos têm acesso a informação sobre (i) abonos e subsídios relacionados com a maternidade e paternidade, (ii) abonos para crianças e jovens de famílias carenciadas, (iii) subsídios em caso de desemprego ou apoios em caso de salários em atraso, (iv) acesso a subsídios em caso de doença ou apoio a um familiar, (v) acesso a pensões de velhice, (vi) subsídios em caso de morte, (vii) consultar a legislação aplicável e, claro, (viii) as contribuições a pagar e a forma de regularizar dívidas para com a SS, para elencar alguns apenas.
No site da SS é também possível agendar um atendimento por marcação que é um serviço que permite o agendamento do atendimento em dia e hora previamente definidos. Com este serviço o cidadão é atendido no dia e hora que mais se adequa à sua disponibilidade, sem ter de permanecer em filas de espera.
O atendimento por marcação pode ser feito online ou por telefone.
Note que: (i) deve chegar com a antecedência de 15 min antes da hora marcada para assegurar que é atendido, (ii) deve guardar o Código de Marcação que recebe na mensagem de confirmação para apresentá-lo no Serviço de atendimento e (iii) a ordem de atendimento é pela hora de marcação e não pela ordem de chegada ao Serviço de atendimento.
No relacionamento com a Segurança Social deverão ser privilegiados os canais não presenciais: Linha Segurança Social e Segurança Social Direta.
Marque o seu atendimento online através do link: marcação on-line e não se esqueça que deve efetuar uma marcação por cada assunto que pretenda agendar.
Dados necessários: (a) NISS e (b) Senha de acesso ao serviço Segurança Social Direta.
Se preferir, pode também marcar/agendar por telefone ligando para a Linha Segurança Social, número 300 502 502 (todos os dias úteis das 9h00 às 18h00). O custo é o valor de uma chamada para rede fixa, em função do plano tarifário.
A última alternativa que nos é dada pela Segurança Social, passa por falar através dum Chat, disponível em https://chatbot.seg-social.pt/ e onde os cidadãos podem ver algumas das suas questões (mais simples e/ou usuais) esclarecidas.
SEGURANÇA SOCIAL DIRETA
O Portal da Segurança Social Direta (SSD) é um canal direto, rápido, e cómodo que permite às pessoas singulares e às empresas, através da Internet, usufruir dos serviços da Segurança Social sem terem de se deslocar aos Serviços de Atendimento Presencial da Segurança Social.
O principal objetivo é facilitar e maximizar o relacionamento e a interação do cidadão e das empresas de forma a prestar um serviço funcional e de proximidade de acordo com as diversas necessidades.
Este canal permite: (a) consultar informação registada no sistema de informação da Segurança Social (SISS) e (b) alterar alguma informação ou propor à Segurança Social que a mesma seja alterada.
Para se registar na SSD, siga os seguintes passos:
Insira os dados de identificação solicitados (sendo cidadão): (i) nome completo, (ii) data de nascimento, (iii) número do cartão do cidadão (ou passaporte) e (iv) número de identificação fiscal.
O SNS consiste num conjunto de instituições e de serviços prestadores de cuidados de saúde que têm como missão garantir o acesso de todos os cidadãos (portugueses ou estrangeiros), independentemente da sua condição económica e social, nas diferentes fases da vida, aos cuidados de saúde.
Atualmente, o SNS encontra-se organizado em três grupos de instituições:
PORTAL SNS
O Portal SNS é uma plataforma que fornece acesso a um vasto conjunto de informações e serviços online, disponibilizados pelas instituições que integram o SNS e restantes instituições do Ministério da Saúde. O site disponibiliza, ainda e através do TE.M.S, informação dos tempos de espera nas urgências, consultas e cirurgias.
Se ainda não se inscreveu neste portal, comece por se registar onde diz “Ainda não tem acesso à sua área?” e clique no botão “Registe-se agora”.
Entrados no registo, pode escolher entre:
(a) Registar-se com Chave Móvel Digital (sendo que se deseja aderir à Chave Móvel Digital, poderá fazê-lo em Autenticação.gov.)
(b) Registar-se com Cartão do Cidadão (sendo que precisa de cartão do cidadão válido, PIN de autenticação, leitor de cartões e aplicação do Cartão de Cidadão instalada no seu computador – pode fazer o download em Autenticação.gov).
Em caso de dúvidas poderá também contactar o Centro de Contacto do SNS – SNS 24 através do formulário ali disponibilizado.
No Portal do Utente pode: (i) pedir isenção da taxa moderadora, (ii) marcar consultas, (iii) renovar medicação crónica, (iv) monitorizar a sua saúde, (v) aceder ao boletim de vacinas e (vi) obter guias de tratamento da receita sem papel.
Pode também descarregar a app “MySNS Carteira” (disponível tanto para Android como iOS) onde encontra um conjunto muito alargado de funcionalidades, cujo acesso se faz através do número de utente SNS, donde se destacam: (i) o MySNS Tempos, (ii) o(s) Guia(s) de tratamento, (iii) o Boletim de vacinas, (iv) o Testamento vital e (v) adicionar cartões de saúde (como o cartão ADSE, por exemplo).
A cidadania digital consiste na utilização da tecnologia de forma responsável, interagindo de forma ética, independentemente do mundo físico ou digital, respeitando os outros e conhecendo os seus direitos e deveres.
De facto, a interação digital, através de redes sociais, sites noticiosos e blogs, por exemplo, é hoje uma parte integrante dos consumidores do século XXI, sendo que a Internet ajuda na informação, na construção das nossas opiniões e no eco que dá à nossa voz nos mais variados outputs.
A cidadania digital anda de mãos dadas com a literacia digital, sendo esta muito mais do que mero conhecimento tecnológico, dado que inclui uma ampla variedade de práticas éticas e sociais que devem ser incorporadas no trabalho, no ensino e no lazer dos utilizadores.
A cidadania digital está em linha com a sociedade civil e com a forma como ela evoluiu, razão pela qual o cidadão digital de hoje é influenciado, mas também influencia (e com um alcance superior àquele de que dispunha há uma dúzia de anos), é crítico e comprometido com as suas causas e a Internet é a ferramenta que melhor lhe permite aceder a tudo e a todos chegar.
OITO ELEMENTOS DA CIDADANIA DIGITAL